quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

IMB - As elites naturais, os intelectuais, e o estado

IMB - As elites naturais, os intelectuais, e o estado
Leia o texto na Integra - site: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=82

O papel dos intelectuais

Isso nos leva ao papel que os intelectuais devem ter na necessária, radical e fundamental mudança da opinião pública, e ao papel que os membros das elites naturais, ou o que quer que tenha sobrado delas, também terão de ter. As exigências sobre ambos os lados são grandes, no entanto por maiores que sejam, com o intuito de prevenir uma catástrofe ou para emergir com sucesso dela, essas exigências terão de ser aceitas por ambos como sua tarefa natural.

naturalelites.jpgMesmo que a maioria dos intelectuais tenha sido corrompida e seja grandemente responsável pelas perversidades atuais, é impossível haver uma revolução ideológica sem a ajuda deles. O domínio dos intelectuais públicos só pode ser quebrado por intelectuais anti-intelectuais. Felizmente, as idéias de liberdade individual, propriedade privada, liberdade de contrato e de associação, responsabilidade e obrigações pessoais, e do poder governamental como sendo o inimigo principal da liberdade e da propriedade não irão morrer enquanto houver raça humana, simplesmente porque elas são verdadeiras e a verdade se fortalece a si própria. Além disso, os livros dos pensadores passados que expressam essas idéias não irão desaparecer. Entretanto, também é necessário haver pensadores vivos que tenham lido esses livros e que possam relembrar, reafirmar, reaplicar, afiar e fomentar essas idéias, e que sejam capazes e estejam dispostos a dar a elas uma expressão pessoal e que se oponham abertamente, ataquem e refutem seus companheiros intelectuais.

Dessas duas exigências - competência intelectual e caráter -, a segunda é a mais importante, especialmente nestes tempos. Do ponto de vista puramente intelectual, as coisas são comparativamente fáceis. A maioria dos argumentos estatistas que ouvimos diariamente são facilmente refutadas como sendo meras tolices econômicas. Também não é raro encontrar intelectuais que pessoalmente não acreditam naquilo que eles próprios proclamam com grande fanfarronice em público. Isso não quer dizer que eles simplesmente se enganaram. Eles deliberadamente dizem e escrevem coisas que sabem não serem verídicas. A eles não falta intelecto; falta moral. Isso por sua vez implica que deve-se estar preparado para lutar não apenas contra a falsidade, mas também contra o mal - e esta é uma tarefa muito mais difícil e temerária. Além do melhor conhecimento, ela exige coragem.

Sendo um intelectual anti-intelectual, pode-se esperar que subornos sejam oferecidos - e é incrível o quão facilmente algumas pessoas podem ser corrompidas: algumas centenas de dólares, uma viagem legal, uma sessão de fotos ao lado de poderosos frequentemente são mais do que suficientes para comprar alguém. Tais tentações devem ser rejeitadas como desprezíveis. Além disso, ao lutar contra o mal, deve-se estar disposto a aceitar que provavelmente nunca se obterá "sucesso". Não haverá ganho de riquezas, não haverá promoções magníficas, não haverá prestígio profissional. E na realidade, "fama" intelectual é algo que deve ser tratado com a máxima desconfiança.

E de fato, não apenas deve-se aceitar o fato de que tal pessoa será marginalizada pelo establishment acadêmico, como também ela deverá esperar que seus colegas tentarão de tudo para arruiná-la. Apenas veja o que aconteceu com Ludwig von Mises e Murray N. Rothbard. Os dois maiores economistas e filósofos sociais do século XX foram ambos inaceitáveis e não-empregáveis para o establishment acadêmico. Entretanto, por toda a suas vidas, eles nunca cederam, nem um milímetro. Eles nunca perderam a dignidade e nunca sucumbiram ao pessimismo. Ao contrário, em face de constantes adversidades, eles permaneceram destemidos e até mesmo animados, e trabalharam a um nível espantoso de produtividade. Eles estavam satisfeitos em serem devotos da verdade e de nada mais do que a verdade.


Hans-Hermann Hoppe é um membro sênior do Ludwig von Mises Institute, fundador e presidente da Property and Freedom Society e co-editor do periódico Review of Austrian Economics. Ele recebeu seu Ph.D e fez seu pós-doutorado na Goethe University em Frankfurt, Alemanha. Ele é o autor, entre outros trabalhos, de Uma Teoria sobre Socialismo e Capitalismo eThe Economics and Ethics of Private Property.

Constituindo: Elisa Lucinda sobre o artigo 227 da Constituição Federal

Elisa Lucinda, atriz e poetisa fala sobre o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...çao.htm

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.