terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Monteiro Lobato não pode, já a pornografia…

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01/02/2011
às 16:38

Monteiro Lobato não pode, já a pornografia…

O mesmo país e o mesmo governo que aprovaram uma Lei do Estupro que distorce a realidade, como provam os indicadores da Secretaria de Segurança Púbica (ver post abaixo), permite isto:
“Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também?
Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro.”
“Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso.”
“Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou “tira a mão daí que é feio”. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema”.
São trechos do livro “Mamãe, Como Eu Nasci?”, aprovado pelo MEC para alunos na faixa dos 10 anos. Comentei ontem este assunto aqui.
Ah, sim: o MEC havia vetado Monteiro Lobato! Monteiro Lobato não pode! Pornografia para crianças, tudo bem!, incluindo o incitamento para que desobedeçam às orientações do pai e da mãe porque “a brincadeira não causa nenhum problema”.
Incrível, não? Eu realmente não sei como foi que a civilização chegou até aqui sem a ajuda desses libertadores sexuais. Se, sem eles, já tivemos Leonardo, Michelangelo, Schopenhauer e Beethoven, imaginem quando a masturbação for estatizada e tratada por professores convertidos em animadores sexuais…
Ninguém mais vai querer pintar, fazer música ou esculpir. Passaremos a eternidade mexendo no pingolim e na borboletinha.
Não sei se peço cadeia ou médico pra essa gente.
Por Reinaldo Azevedo

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01/02/2011

às 16:19

A prova de que a nova lei do estupro é um estupro dos fatos e do bom senso

Vocês querem ver como a estupidez politicamente correta atrapalha as políticas públicas e distorce a realidade? Alguém que ignorasse a boçalidade nativa ficaria espantado ao saber que, no estado de São Paulo, de 2009 para 2010, os estupros cresceram 75%!!!

Não é um espanto? Ô se é! Se assim fosse.

Acontece que a Lei nº 12.015/09 alterou a redação de alguns crimes sexuais previstos no Código Penal. Foi uma imposição de gente perturbada e acabou transformando em “estupro” até relações consensuais. O pretexto principal foi a defesa da criança e do adolescente. Como sempre, o exagero traz mais malefícios do que benefícios.

Dia desses comentei aqui uma situação estupefaciente. Um garoto de 18 foi surpreendido beijando outro de 13 no saguão do cinema de um shopping. Os dois se sabem homossexuais e estavam ali por vontade própria. A polícia foi chamada. O de 18 foi enquadrado no crime de… estupro!!! Pergunto: beijo é estupro? Não! Beijo não é estupro em qualquer circunstância, especialmente quando os beijadores agem por livre e espontâneo tesão.

Um garoto de 18 que transe com a namorada de 13, com a concordância dela, se denunciado pelo pai da menina ou por qualquer outra pessoa — porque, agora, a ação não precisa mais do aval da “vítima” — será acusado de… estupro! O pretexto foi punir e coibir a prostituição infantil, especialmente de meninas. É claro que é uma questão grave. Mas é estupro?

Também a mulher passa a ser sujeito ativo desse crime. Vale dizer: uma moça de 18 que “namore” com um garoto de 13 — era o sonho meu e dos meninos do meu tempo; não sei hoje em dia — será enquadrada como “estupradora”. Tenham paciência!

A estupidez é de tal ordem que um garoto de 18, denunciado por manter relação sexual CONSENSUAL com a namorada de 13, está sujeito a uma pena de 8 a 15 anos de prisão. A punição é agravada por causa da idade da “vítima”. Atenção: um adulto que efetivamente estupre uma mulher fica de 6 a 10 anos nha cadeia; o estuprador de um menor entre 14 e 18 anos puxa cana de 8 a 12 anos. Ou seja: uma relação consensual pode render mais tempo de cadeia do que um estupro real. A lei foi sancionada por Lula. É tão cretina que parece ter sido escrita por ele.

Em pouco mais de um ano de vigência da lei, a prostituição infantil está onde sempre esteve; os molestadores continuam abrigados no seio das famílias, que é onde costumam estar, e o número de “estupros” — de falsos estupros — disparou. Ah, sim: o que se entendia antes como “estupro” não precisa mais acontecer. As práticas antes consideradas “atentantado violento ao pudor” agora estupros são. A depender do caso, também o antigo “atentado” é dispensável. Basta que se julgue que o sujeito teve a intenção ou um comportamento inconveniente que, levado ao limite, resultaria em estupro.

Por uma questão puramente lógica, o estuprador não deixa de ser, de algum modo, beneficiado ao ver seu crime diluído em meio a outros de muito menor gravidade. O resultado é este que vemos: uma verdadeira explosão no índice de estupros, sem que se saiba o que aí, de fato, é ou não violência sexual e qual a sua natureza.

Legisladores devem proteger a sociedade. Às vezes, cabe a pergunta: e quem protege dos legisladores a sociedade?

Por Reinaldo Azevedo